A Madeira será a
única região do país a proibir o abate de animais abandonados, conforme o
indicado no decreto lei publicado em Diário da Republica a 10 de março e
entrará em vigor a 10 de abril. Está também previsto um programa de esterilização
de animais com o objectivo de controlar a população de animais errantes.
O
objetivo, afirmam os responsáveis, é tornar a Madeira pioneira na "defesa
e bem estar dos animais de companhia e errantes". Deverão, por isso,
substituir-se os abates por esterilizações que ajudem ao controlo reprodutivo.
Cada
animal recolhido nas ruas pelas Câmaras Municipais deverá, então, ser
esterilizado e incluído numa campanha de promoção da adoção de animais. Os
cidadãos que tiverem um animal serão também responsabilizados "pelo seu
registo e identificação, alimentação, saúde e bem-estar, pelo controlo da sua
capacidade reprodutora, tendo o dever de o vigiar".
No
arquipélago, em média diariamente são abandonados 8 animais e abatidos 4.
Quando a lei entrar em vigor, matar cães ou gatos será punível com uma coima
mínima de 500 euros que pode chegar ao máximo de 3740 euros para pessoas
singulares ou a 44.890 euros para pessoas colectivas.
O
diploma prevê algumas excepções para os casos de animais portadores de doenças
infectocontagiosas incuráveis, politraumatizados que padeçam de doença que lhes
cause sofrimento comprovadamente irreversível com diminuição acentuada da
qualidade de vida; para quando representam uma ameaça à saúde pública ou quando
a morte do animal for determinada judicialmente por sentença transitada em
julgado. O abate imediato, sempre por forças policiais, também está previsto,
mas só quando estiverem em causa a segurança de pessoas ou de outros animais.
A
recolha e captura dos animais errantes é da responsabilidade das Câmaras
Municipais, contudo, as Associações Zoófilas da Região estão também autorizadas
para recolher e capturar os animais, providenciando o seu tratamento médico
veterinário adequado, esterilização e encaminhamento para a adopção.
O governo da Região Autónoma da Madeira pede às autarquias
que, dentro de 90 dias, elaborem os seus planos de ação, com previsões das
esterilizações a realizar e dos meios necessários. A partir desse prazo, e como
refere o decreto aprovado, "a todos os animais de companhia devem ser
proporcionadas possibilidades de uma vida longa, saudável, digna, livre de
qualquer tipo de sofrimento e com a longevidade que a natureza lhes
conceder".
Sem comentários:
Enviar um comentário