quarta-feira, 16 de março de 2016

Madeira proíbe abate de animais de rua e de companhia



A Madeira será a única região do país a proibir o abate de animais abandonados, conforme o indicado no decreto lei publicado em Diário da Republica a 10 de março e entrará em vigor a 10 de abril. Está também previsto um programa de esterilização de animais com o objectivo de controlar a população de animais errantes. 

O objetivo, afirmam os responsáveis, é tornar a Madeira pioneira na "defesa e bem estar dos animais de companhia e errantes". Deverão, por isso, substituir-se os abates por esterilizações que ajudem ao controlo reprodutivo. 

Cada animal recolhido nas ruas pelas Câmaras Municipais deverá, então, ser esterilizado e incluído numa campanha de promoção da adoção de animais. Os cidadãos que tiverem um animal serão também responsabilizados "pelo seu registo e identificação, alimentação, saúde e bem-estar, pelo controlo da sua capacidade reprodutora, tendo o dever de o vigiar".

No arquipélago, em média diariamente são abandonados 8 animais e abatidos 4. Quando a lei entrar em vigor, matar cães ou gatos será punível com uma coima mínima de 500 euros que pode chegar ao máximo de 3740 euros para pessoas singulares ou a 44.890 euros para pessoas colectivas. 

O diploma prevê algumas excepções para os casos de animais portadores de doenças infectocontagiosas incuráveis, politraumatizados que padeçam de doença que lhes cause sofrimento comprovadamente irreversível com diminuição acentuada da qualidade de vida; para quando representam uma ameaça à saúde pública ou quando a morte do animal for determinada judicialmente por sentença transitada em julgado. O abate imediato, sempre por forças policiais, também está previsto, mas só quando estiverem em causa a segurança de pessoas ou de outros animais. 

A recolha e captura dos animais errantes é da responsabilidade das Câmaras Municipais, contudo, as Associações Zoófilas da Região estão também autorizadas para recolher e capturar os animais, providenciando o seu tratamento médico veterinário adequado, esterilização e encaminhamento para a adopção. 

O governo da Região Autónoma da Madeira pede às autarquias que, dentro de 90 dias, elaborem os seus planos de ação, com previsões das esterilizações a realizar e dos meios necessários. A partir desse prazo, e como refere o decreto aprovado, "a todos os animais de companhia devem ser proporcionadas possibilidades de uma vida longa, saudável, digna, livre de qualquer tipo de sofrimento e com a longevidade que a natureza lhes conceder".
 

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