Cresce o
número de países que está a criar legislação importante relativamente ao
estatuto dado aos animais, atribuindo – lhes um estatuto jurídico e por isso
deixam de ser considerados como coisas. Recentemente também a Assembleia da Republica
legislou nesta área, desta forma os animais deixarão de ser considerados coisas
e serão e serão reconhecidos como seres vivos dotados de
sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas.
separação legal entre “coisas” e
animais, há novas obrigações e implicações, para quem tem animais de estimação
ao seu cuidado. Mas também para quem encontra um animal na rua ou para quem lhe
inflige lesões, mesmo que não intencionais.
Fique
a conhecer qua mudanças irão acontecer devido a esta nova lei:
Bem-estar animal
O
tutor do animal deve assegurar ao seu animal o acesso a água, comida e cuidados
médicos veterinários O estatuto jurídico é muito claro nesta matéria: “o
proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as
características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as
disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos
animais”.
O que acontece?
Se
desrespeitar esta obrigação de bem-estar dos seus animais de estimação, poderá
ser punido legalmente. O novo diploma não agrava as penalizações da Lei nº 69/2014,
portanto permanecem as sanções estipuladas pela peça legislativa publicada há
três anos: pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias para quem infligir
dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia.
2. Divórcio: quem fica com os animais de estimação?
Outra
das novidades legais incide sobre o que acontece aos animais de companhia em
caso de divórcio. A partir de 1 de maio, é necessário chegar a “acordo sobre o
destino dos animais de companhia”, para dar entrada na conservatória com um
pedido de divórcio por mútuo consentimento. Isto porque este acordo passa a ser
um dos documentos obrigatórios a acompanhar o pedido, a par dos acordos sobre
as responsabilidades parentais (ou certidão de sentença judicial), sobre a
prestação de alimentos, sobre a casa de família e acordo sobre partilha de bens
(ou relação dos bens comuns).
3. Indemnização em caso de lesão
Lesionou,
sem querer, um animal de companhia de outra pessoa? Nesse caso, será obrigado a
indemnizar o seu proprietário ou a entidade que socorreu o animal. O regime
jurídico estabelece a obrigatoriedade de indemnização a quem causar lesões a um
animal, com ou sem intenção, mesmo que a quantia devida seja superior ao valor
do ‘patudo’.
O
dono tem ainda direito a receber uma indemnização por danos morais, caso a
lesão resulte em morte, dificuldade grave e permanente de locomoção do animal
ou remoção de um órgão “importante”.
Sem comentários:
Enviar um comentário