A recente modificação do Código Penal aprovada pelo governo espanhol
durante o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas severas para
quem maltratar animais. Foram
introduzidas mudanças significativas no código penal, entre as quais está o
aumento das penas para crimes de maus-tratos e abandono de animais.
De acordo
com a reforma, para quem,causar a morte a um animal, o aumento da pena
máxima de prisão passa de um ano a dezoito meses, assim como implica a inaptidão do arguido
durante dois a quatro anos para exercitar
qualquer profissão relacionada com animais ou mesmo possuir um.
Aumentam as
penas, e aumenta a proteção em relação a deixar animais ferozes ou feridos
soltos ou em condições de prejudicar o próximo. Estas ações serão punidas com
multa de um a dois meses, em vez dos anteriores 20 a 30 dias.
Quem
prejudicar a integridade física de um animal doméstico será punido com 15 dias
a dois meses de prisão em vez dos anteriores 10 a 30 dias.
A reforma do
Código Penal elimina a exigência de crueldade em relação a animais domésticos
ou domesticáveis, pois antes dificultava a aplicação de pena.
Podem, assim, considerar-se crimes tanto matar um animal com um tiro quanto
não levar um animal de estimação ao veterinário sabendo que ele está doente e
que pode acabar com ferimentos graves que o levem à morte. Em resumo as
novidades introduzidas no código penal espanhol são as seguintes:
1) Ampliação
das categorias de animais abrangidos pela tutela penal, seja por maus-tratos,
seja por abandono: foram aditados aos “animais domésticos e amansados” (já
previstos no CP), os animais habitualmente domesticados, os animais que vivem
sob o controle humano e os animais que não vivem em estado selvagem (os animais
selvagens gozam de um estatuto de proteção próprio).
2)
Neocriminalização de condutas consistentes na “exploração sexual” dos animais
referidos, punidas com a pena prevista para os maus-tratos.
3) Aumento
da pena de prisão por maus-tratos aos animais de três meses a um ano para três
meses e um dia a um ano, subindo, assim, de escalão de gravidade e permitindo a
intervenção do Ministério Público.
4) Aditamento
da inabilitação para a guarda de animais ao atual elenco de sanções que inclui
a pena de prisão e a inabilitação especial para o exercício de profissão,
ofício ou comércio que tenha relação com animais.
5) Agravação das penas se o maltrato ou a exploração sexual:
- incluir a utilização de armas, instrumentos, objetos, meios, métodos ou formas concretamente perigosas para a vida do animal;
- revelar especial perversidade do agente;
- causar a perda ou a inutilidade de um sentido, órgão ou membro principal do animal;
- for executado na presença de um menor de idade (o que implica o reconhecimento pelo legislador dos danos psicológico, emocional e moral daí decorrentes para os menores de idade).
- incluir a utilização de armas, instrumentos, objetos, meios, métodos ou formas concretamente perigosas para a vida do animal;
- revelar especial perversidade do agente;
- causar a perda ou a inutilidade de um sentido, órgão ou membro principal do animal;
- for executado na presença de um menor de idade (o que implica o reconhecimento pelo legislador dos danos psicológico, emocional e moral daí decorrentes para os menores de idade).
6) Agravação
especial da pena para 6 a 18 meses de prisão se, em consequência dos
maus-tratos ou exploração sexual, ocorrer a morte do animal.
7) Aumento
da pena de multa prevista para o maltrato cruel de quaisquer animais em
espetáculos não autorizados legalmente e aditamento da pena de inabilitação
especial para a guarda de animais e para o exercício de profissão, ofício ou
comércio que tenha relação com animais
Só a partir de 2004 é que foi inserida a tutela dos animais no códico
penal. Desde então as penas têm vindo a aumentar, bem como a proibição de
possuir animais ou ter profissões relacionadas com animais para quem tenha
cometido crimes contra estes.
Fonte: Anda, BoasNotícias, Pet Rede
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