Quem tratar mal ou abandonar os animais domésticos passa a ficar
privado do direito de ter animais num período que pode ir até cinco anos, esta pena
que pode ser aplicada para além do que já estava legislado ou seja prisão ou
multa.
A lei publicada hoje em Diário da República enumera uma série de penas acessórias para crimes contra animais domésticos, sejam eles maus tratos ou abandonos. Nesta lei o infractor fica também impedido de participar em feiras, exposições ou concursos relacionados com este tema, por um máximo de três anos.
O encerramento de estabelecimentos
relacionados com animais de companhia e a suspensão de permissões
administrativas, como autorizações ou licenças relacionadas com animais de
companhia, ambos por um período máximo de três anos, são outras penalizações
previstas na nova componente da lei para os maus-tratos ou abandono.
Os maus tratos
"sem motivo legítimo", já eram penalizados com pena de prisão até um
ano ou multa até 120 dias e, quando resultam na morte, na privação de
"importante órgão ou membro" ou quando afetem de forma permanente a
capacidade de movimento levam à prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
Já o abandono
dos animais por aqueles que têm o dever de guardar, vigiar ou dar assistência,
ficando em risco a sua alimentação e outros cuidados, é punido com pena de
prisão até seis meses ou multa até 60 dias.
A lei, aprovada na Assembleia da
República a 22 de Julho, também inclui um ponto relacionado com a detenção de
cães perigosos e aponta para a necessidade de ser entregue nas entidades
competentes, como a junta de freguesia, o certificado de registo criminal,
"constituindo indício de falta de idoneidade o facto de o detentor ter
sido condenado" por crimes contra animais, ou outros, como homicídio por negligência,
crime contra a integridade física ou a autodeterminação sexual, tráfico de
pessoas ou de armas.
Fontes: http://www.dn.pt;
http://rr.sapo.pt
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