segunda-feira, 4 de maio de 2015

Aumentam as penas para quem maltrate animais em Espanha.



A recente modificação do Código Penal aprovada pelo governo espanhol durante o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas severas para quem maltratar animaisForam introduzidas mudanças significativas no código penal, entre as quais está o aumento das penas para crimes de maus-tratos e abandono de animais.

De acordo com a reforma, para quem,causar a morte a um animal, o aumento da pena máxima de prisão passa de um ano a dezoito meses, assim como implica a inaptidão do arguido durante dois a quatro anos para exercitar qualquer profissão relacionada com animais ou mesmo possuir um.

Aumentam as penas, e aumenta a proteção em relação a deixar animais ferozes ou feridos soltos ou em condições de prejudicar o próximo. Estas ações serão punidas com multa de um a dois meses, em vez dos anteriores 20 a 30 dias.


Quem prejudicar a integridade física de um animal doméstico será punido com 15 dias a dois meses de prisão em vez dos anteriores 10 a 30 dias.


A reforma do Código Penal elimina a exigência de crueldade em relação a animais domésticos ou domesticáveis, pois antes dificultava a aplicação de pena.


Podem, assim, considerar-se crimes tanto matar um animal com um tiro quanto não levar um animal de estimação ao veterinário sabendo que ele está doente e que pode acabar com ferimentos graves que o levem à morte. Em resumo as novidades introduzidas no código penal espanhol são as seguintes:


1) Ampliação das categorias de animais abrangidos pela tutela penal, seja por maus-tratos, seja por abandono: foram aditados aos “animais domésticos e amansados” (já previstos no CP), os animais habitualmente domesticados, os animais que vivem sob o controle humano e os animais que não vivem em estado selvagem (os animais selvagens gozam de um estatuto de proteção próprio).

2) Neocriminalização de condutas consistentes na “exploração sexual” dos animais referidos, punidas com a pena prevista para os maus-tratos.

3) Aumento da pena de prisão por maus-tratos aos animais de três meses a um ano para três meses e um dia a um ano, subindo, assim, de escalão de gravidade e permitindo a intervenção do Ministério Público.

4) Aditamento da inabilitação para a guarda de animais ao atual elenco de sanções que inclui a pena de prisão e a inabilitação especial para o exercício de profissão, ofício ou comércio que tenha relação com animais.

5) Agravação das penas se o maltrato ou a exploração sexual:
- incluir a utilização de armas, instrumentos, objetos, meios, métodos ou formas concretamente perigosas para a vida do animal;
- revelar especial perversidade do agente;
- causar a perda ou a inutilidade de um sentido, órgão ou membro principal do animal;
- for executado na presença de um menor de idade (o que implica o reconhecimento pelo legislador dos danos psicológico, emocional e moral daí decorrentes para os menores de idade).

6) Agravação especial da pena para 6 a 18 meses de prisão se, em consequência dos maus-tratos ou exploração sexual, ocorrer a morte do animal.

7) Aumento da pena de multa prevista para o maltrato cruel de quaisquer animais em espetáculos não autorizados legalmente e aditamento da pena de inabilitação especial para a guarda de animais e para o exercício de profissão, ofício ou comércio que tenha relação com animais

Só a partir de 2004 é que foi inserida a tutela dos animais no códico penal. Desde então  as penas têm vindo a aumentar, bem como a proibição de possuir animais ou ter profissões relacionadas com animais para quem tenha cometido crimes contra estes.

Fonte:  Anda, BoasNotícias, Pet Rede 

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