Humanos e animais serão “cada vez mais amigos” Isto é o que se pretende com
o estabelecimento de um estatuto jurídico próprio dos bichanos, ou seja que um
cão ou um gato por exemplo deixem de ser considerados “coisa” e passem a ser vistos como um “um ser vivo
com sensibilidade”. Os fiéis companheiros a quem carinhosamente costumamos
chamar, terão um estatuto jurídico que os protegerá de quem os maltrate,
incluindo os donos, visto que as penas serão agravadas.
O estabelecimento de um estatuto jurídico próprio dos animais mereceu ontem o apoio de todas as bancadas parlamentares, apesar da recusa do PSD em avançar com legislação "fraturante".
Toda esta evolução positiva tem vindo acontecer graças à força do deputado André Silva, que pertence ao partido, o Pessoas-Animais-Natureza (PAN). Desde que foi eleito já fez mais pela causa animal, do que todo o Parlamento nos últimos anos.
Se a atribuição de um estatuto jurídico para os animais é bastante consciencioso em todos os partidos, o mesmo não se verificou a quando da discussão de um projecto de lei de PS, BE e PAN para agravar o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais, com PSD, CDS-PP e PCP a manifestarem reservas e os sociais-democratas, através de Carlos Abreu Amorim, a consideraram que os diplomas têm uma “agenda escondida”, numa referência a actividades pecuárias, à caça e às corridas de touros, e são extremistas.
No projecto de lei para agravamento das penas para quem maltratar animais, apresentados pelo Partido Socialista (PS), destaca-se a possibilidade de punição, pelos tribunais, a quem matar ou maltratar um animal de companhia com a proibição de os ter durante um período que pode chegar aos dez anos. Isso como pena acessória, já que a legislação portuguesa já prevê até dois anos de cadeia para quem matar um animal e até um ano de prisão ou uma multa para quem maltratar um animal. O BE e o PAN querem fazer subir a pena máxima para até 3 anos.
A proposta do PS vai ainda no sentido de proibir quem matar ou maltratar um cão ou um gato de possuir, durante o período proposto, outros tipos de animais já que entende o facto “é revelador da inexistência de idoneidade para outras actividades que envolvam animais”. Em termos práticos um infractor pode ficar proibido de criar galinhas ou cabras, por exemplo.
Embora alguns juristas portugueses entendam que a actual legislação, embora bem-intencionada, apresenta muitas fragilidades e não resolve todos os problemas o Conselho Superior da Magistratura está convicto de que o nível civilizacional de uma sociedade pode medir-se também pela protecção que ela dispensa aos seus animais.
O estabelecimento de um estatuto jurídico próprio dos animais mereceu ontem o apoio de todas as bancadas parlamentares, apesar da recusa do PSD em avançar com legislação "fraturante".
Toda esta evolução positiva tem vindo acontecer graças à força do deputado André Silva, que pertence ao partido, o Pessoas-Animais-Natureza (PAN). Desde que foi eleito já fez mais pela causa animal, do que todo o Parlamento nos últimos anos.
Se a atribuição de um estatuto jurídico para os animais é bastante consciencioso em todos os partidos, o mesmo não se verificou a quando da discussão de um projecto de lei de PS, BE e PAN para agravar o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais, com PSD, CDS-PP e PCP a manifestarem reservas e os sociais-democratas, através de Carlos Abreu Amorim, a consideraram que os diplomas têm uma “agenda escondida”, numa referência a actividades pecuárias, à caça e às corridas de touros, e são extremistas.
No projecto de lei para agravamento das penas para quem maltratar animais, apresentados pelo Partido Socialista (PS), destaca-se a possibilidade de punição, pelos tribunais, a quem matar ou maltratar um animal de companhia com a proibição de os ter durante um período que pode chegar aos dez anos. Isso como pena acessória, já que a legislação portuguesa já prevê até dois anos de cadeia para quem matar um animal e até um ano de prisão ou uma multa para quem maltratar um animal. O BE e o PAN querem fazer subir a pena máxima para até 3 anos.
A proposta do PS vai ainda no sentido de proibir quem matar ou maltratar um cão ou um gato de possuir, durante o período proposto, outros tipos de animais já que entende o facto “é revelador da inexistência de idoneidade para outras actividades que envolvam animais”. Em termos práticos um infractor pode ficar proibido de criar galinhas ou cabras, por exemplo.
Embora alguns juristas portugueses entendam que a actual legislação, embora bem-intencionada, apresenta muitas fragilidades e não resolve todos os problemas o Conselho Superior da Magistratura está convicto de que o nível civilizacional de uma sociedade pode medir-se também pela protecção que ela dispensa aos seus animais.
Fontes: http://p3.publico.pt; http://www.expressodasilhas.sapo.cv; http://www.dnoticias.pt;
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