quinta-feira, 16 de março de 2017

Tem animais de estimação? Conheça as novas obrigações legais



Cresce o número de países que está a criar legislação importante relativamente ao estatuto dado aos animais, atribuindo – lhes um estatuto jurídico e por isso deixam de ser considerados como coisas. Recentemente também a Assembleia da Republica legislou nesta área, desta forma os animais deixarão de ser considerados coisas e serão e serão reconhecidos como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas.



A lei 8/2017, entrará em vigor a 1 de maio de 2017 e para além da

separação legal entre “coisas” e animais, há novas obrigações e implicações, para quem tem animais de estimação ao seu cuidado. Mas também para quem encontra um animal na rua ou para quem lhe inflige lesões, mesmo que não intencionais.

Fique a conhecer qua mudanças irão acontecer devido a esta nova lei:

Bem-estar animal


O tutor do animal deve assegurar ao seu animal o acesso a água, comida e cuidados médicos veterinários O estatuto jurídico é muito claro nesta matéria: “o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais”. 


O que acontece?

Se desrespeitar esta obrigação de bem-estar dos seus animais de estimação, poderá ser punido legalmente. O novo diploma não agrava as penalizações da Lei nº 69/2014, portanto permanecem as sanções estipuladas pela peça legislativa publicada há três anos: pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias para quem infligir dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia.



2. Divórcio: quem fica com os animais de estimação?


Outra das novidades legais incide sobre o que acontece aos animais de companhia em caso de divórcio. A partir de 1 de maio, é necessário chegar a “acordo sobre o destino dos animais de companhia”, para dar entrada na conservatória com um pedido de divórcio por mútuo consentimento. Isto porque este acordo passa a ser um dos documentos obrigatórios a acompanhar o pedido, a par dos acordos sobre as responsabilidades parentais (ou certidão de sentença judicial), sobre a prestação de alimentos, sobre a casa de família e acordo sobre partilha de bens (ou relação dos bens comuns). 

 

3. Indemnização em caso de lesão


Lesionou, sem querer, um animal de companhia de outra pessoa? Nesse caso, será obrigado a indemnizar o seu proprietário ou a entidade que socorreu o animal. O regime jurídico estabelece a obrigatoriedade de indemnização a quem causar lesões a um animal, com ou sem intenção, mesmo que a quantia devida seja superior ao valor do ‘patudo’.

O dono tem ainda direito a receber uma indemnização por danos morais, caso a lesão resulte em morte, dificuldade grave e permanente de locomoção do animal ou remoção de um órgão “importante”.

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